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NOTA À IMPRENSA

Pedro Henrique de Araújo Cabral, advogado, inscrito na OAB-CE sob o nº 13.395, patrono dos interesses dos Estudantes Vítimas dos supostos delitos, no ambiente da Faculdade de Filosofia da Universidade Estadual do Ceará, objetos do Inquérito Policial nº 2020.0016.123-SR/PF/CE, da competência da Delegacia de Defesa Institucional da Polícia Federal, vem, em face da Nota intitulada “Nota pública em defesa da liberdade de expressão”, publicada, em 10.06.2021, em site institucional, pela Universidade Estadual do Ceará, oferecer os seguintes esclarecimentos à Imprensa e a quem mais interessar possa:

  1. A Defesa das Vítimas, cujos nomes são preservados por motivo de segurança, vê como positivo o fato de o presente caso ter captado a atenção dos órgãos de imprensa, pois ele encerra fenômeno grave e que merece visibilidade social, qual seja, o fenômeno do Assédio Moral em universidades públicas, em especial, nas dependências da Faculdade de Filosofia do Centro de Humanidades da UECE.

  2. Problema muito comum nas relações de trabalho, o Assédio Moral é fato cada vez mais recorrente nas relações de ensino-aprendizagem, mormente, no ambiente universitário, que deveria ser um espaço seguro para a livre expressão do pensamento e para o pluralismo político.

  3. O Assédio Moral pode ocorrer mediante comentários, gestos ou até por uma indiferença sistemática, mas está sempre carregado de hostilidade. Ocorre entre docentes e alunos, moral e hierarquicamente subordinados e, na maioria das vezes, o abusador adota estratégias sofisticadas para evitar flagrantes e o registro de provas, provocando graves consequências psicológicas aos agredidos.

  4. Dito isso, esclarece-se que o procedimento investigatório a que alude a Nota em questão, ao contrário do que falsamente é sustentado pela Universidade Estadual do Ceará, não apura “atos antifascistas” ou qualquer lícita expressão do pensamento dos investigados, mas sim, suposto comportamento abusivo que CONSTRANGEU, ATERRORIZOU, HUMILHOU e DIFAMOU estudantes cristãos, ideologicamente minoritários, os quais, vilipendiados em sua dignidade humana, urbana e legalmente submeteram fatos e farta prova documental às autoridades competentes, o que culminou na instauração do inquérito em referência.

  5. A liberdade de expressão e o pluralismo político são valores caros a qualquer sociedade civilizada e indispensáveis no ambiente acadêmico. Contudo, a realidade é que, na Faculdade de Filosofia do Centro de Humanidades da UECE, tais preceitos são letra morta, palavras vazias nos gritos de ordem da militância política que domina aquele espaço acadêmico imprimindo repressão sistemática e virulenta a quem não se submeta a sua tutela partidária.

  6. Tal militância está infiltrada em todos os âmbitos da comunidade acadêmica, desde alunos até o corpo administrativo, passando pelo quadro docente. Evidência disso é essa própria nota publicada pela Universidade, na qual a instituição toma para si o patrocínio da defesa e dos interesses particulares das pessoas intimadas, em detrimento dos alunos assediados, que há tempos amargam desamparo e invisibilidade institucional.

  7. Há anos as instâncias pedagógicas e administrativas da UECE têm conhecimento dos fatos em tela, já tendo inclusive prestado informações ao Ministério Público Federal sobre o assunto. Também há anos a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, assim como a Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, que detém competência administrativa fiscalizatória e disciplinar para casos que tais, foram formalmente instadas a tomarem providências pertinentes à proteção física e moral dos estudantes, além de outras tantas medidas administrativas.

  8. Porém, em momento algum, a Reitoria da Universidade, o Governo do Estado, ou quem haveria ser de direito, prestou qualquer auxílio às vítimas submetidas ao reiterado Assédio Moral descrito. A elas, nenhum apoio; por elas, nenhuma nota; para elas, apenas, proscrição.

  9. Ressalte-se ainda que é enganosa a informação contida na nota, segundo a qual o Ministério Público Federal “já afirmou não existir viabilidade na acusação”; a uma, porque na fase de investigação ainda não há peça acusatória; a duas, porque o MPF encaminhou a investigação dos fatos para os órgãos competentes, como consta do Despacho da Ilustríssima Sra. Procuradora da República da Tutela Coletiva, nos autos do Inquérito Civil – IC nº .1.15.000.003759/2018-01.

  10. Tal nota, para além de levar a erro a imprensa local e nacional, está fomentando o clima de animosidade de toda a comunidade acadêmica, mais uma vez, contra as verdadeiras vítimas do caso, que, agora, estão à mercê de uma nova e iminente onda de Bullying nas redes sociais.

  11. Pontue-se que a parcialidade da Universidade, neste caso concreto, em conjunto com a divulgação de fato inverídico em seus canais oficiais, são graves afrontas ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, o que podem, em tese, configurar ato de improbidade administrativa nos termos do Art. 11 da Lei nº 8.429, de 02.06.1992, Lei da Improbidade Administrativa, o que certamente será objeto de apuração no foro pertinente.

  12. Em conclusão, ressalte-se que os procedimentos investigatórios aludidos remontam a datas bem anteriores ao início do atual governo e que as vítimas aqui representadas são pessoas comuns, honestas, simples e humildes, sem vinculação político-partidária alguma, que apenas almejam um ambiente seguro em que possam se desenvolver acadêmica e intelectualmente. 

Fortaleza, 11 de junho de 2021.

Pedro Henrique de Araújo Cabral

OAB/CE n° 13.395

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